PROVIMENTO nº 114 mantém a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania 7 de abril de 2021 cnbmg Provimentos Leia a íntegra do documento. Compartilhe Tweet Share Plus one Pin It Notícias Relacionadas Provimento Conjunto nº 134/2024 altera, acresce e revoga dispositivos do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA PROVIMENTO CONJUNTO Nº 134/2024 Altera, acresce… Provimento dispõe sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições nos serviços notariais e de registro de competência da Corregedoria Nacional de Justiça PROVIMENTO N. 156 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre as normas a serem… Provimento 99 do CNJ prorroga, até 31 de maio, as medidas de prevenção à pandemia de Covid-19 no setor extrajudicial Dispõe sobre a prorrogação para o dia 31 de maio de 2020 do prazo de… Lei Federal nº 14.206/21 institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) e dá outras providências Clique aqui para conferir na íntegra.
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