“Além da própria formalização, creio que os Cartórios apresentam um papel importantíssimo de informação e educação”

Post CNB MG Entrevista Especial

Em conversa com o CNB/MG, Ana Clara Guimarães, especialista em Direito das Famílias e Sucessões comenta sobre separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos

 Em momento histórico, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que não é mais obrigatório o regime de separação de bens para casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos. Agora, a mudança no regime pode acontecer caso haja expressa manifestação da vontade das duas partes, por meio de escritura pública. Aqueles que se casaram antes da mudança, podem pedir a alteração, se for a vontade do casal, ou seja, das duas partes.

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) conversou com a advogada Ana Clara Corrêa que avaliou a decisão como um avanço, trazendo dignidade a pessoa idosa que deixa de ser tratada como incapacitada em razão da idade. Ela ressaltou ainda a importância dos Cartórios de Notas nesse cenário com o instrumento de escritura pública.

Ana Clara é natural de Uberlândia (MG), graduada em Direito pela Universidade de Uberaba e pós graduada em Direito das Famílias e Sucessões pela Faculdade Educamais em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Confira a entrevista na íntegra!

CNB/MG – Como a senhora avalia a decisão do STF que tirou a obrigação de aplicação do regime de separação de bens em casamento e união estável de pessoas com mais de 70 anos?

Ana Clara Corrêa – Avalio como um avanço. A decisão garante a dignidade da pessoa maior de 70 anos, estabelecendo que ela pode eleger um regime de bens. Em concordância com o nobre ministro relator Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, acredito que a obrigatoriedade tratava idosos como instrumentos para a satisfação do interesse patrimonial de seus herdeiros, sendo o argumento de proteção ao idoso somente uma máscara. A referida decisão é um avanço não só jurídico, mas também social, para que com o tempo todos passem a enxergar e respeitar a autonomia da pessoa maior de 70 anos.

 

CNB/MG – Qual a importância da escritura pública como instrumento de proteção dos direitos dos idosos em relações conjugais, em sua opinião?

Ana Clara Corrêa – Com a decisão do STF, a escritura pública se torna um instrumento essencial nas relações conjugais dos idosos, principalmente maiores de 70 anos. Para afastar a exigência do regime da separação obrigatória de bens, será necessário realizar escritura pública, firmada em Cartório, elegendo o regime que melhor atende aos interesses das partes. Importante salientar que pessoas acima dessa idade que já estão casadas ou em união estável poderão alterar o regime de bens, no entanto, será necessário pedir autorização judicial (para o casamento) ou manifestação em escritura pública (para a união estável). Além disso, o referido instrumento não tem somente o condão de eleger um regime de bens, mas também poderá dispor sobre diversas questões pertinentes à vida conjugal e ao patrimônio das partes.

 

CNB/MG – Como esse documento contribui para garantir segurança jurídica em casos de separação, herança e outros aspectos legais?

Ana Clara Corrêa – A escolha de um regime de bens interfere diretamente na separação e na sucessão. Costumo dizer que o casamento (ou a união estável) sempre acaba, pelo divórcio ou pela morte. Assim, é essencial que os casais procurem advogados especialistas na área e façam um planejamento matrimonial, a fim de, enquanto ainda existe amor, compreender as implicações de cada regime e estabelecer regras para questões envolvendo patrimônio e convivência. A partir daí, a escritura pública será um instrumento de enorme valia, para formalizar e comprovar todas as escolhas do casal, respeitando a autonomia das partes, mas sem deixar de observar as disposições legais.

 

CNB/MG – Como a senhora avalia o papel dos Cartórios de Notas na formalização de escrituras públicas para uniões de idosos?

Ana Clara Corrêa – É evidente que a decisão fará com que aumente muito a procura de pessoas maiores de 70 anos para a formalização de escrituras públicas, a fim de eleger um regime de bens para o casamento ou união estável. Nesse sentido, o trabalho exercido pelos Cartórios de Notas é imprescindível. Além da própria formalização, creio que os Cartórios apresentam um papel importantíssimo de informação e educação. É certo que no início surgirão dúvidas, mas unindo o trabalho dos advogados e dos Cartórios, com o tempo teremos muitas escrituras públicas realizadas para esse público.

 

CNB/MG A senhora já teve alguma experiência na elaboração e registro desses documentos nos Cartórios?

Ana Clara Corrêa – Sim, já tive. As vivências em Cartórios costumam ser sempre positivas. Uma das principais dores da advocacia é a gestão do tempo, e as demandas extrajudiciais nos ajudam muito nesse sentido. Em todas as minhas experiências elaborando pactos antenupciais e contratos de convivência, os Cartórios de Notas buscaram facilitar muito o processo, frequentemente enviam até modelos para os advogados. Além disso, a maioria apresenta uma comunicação rápida e eficaz, faz agendamentos para o registro e respeita o tempo de todas as partes envolvidas.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação CNB/MG