Autorização Eletrônica de Viagem entra em vigor dia 2 de agosto

Site CNB – Viagem (4)

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal informa a todos os notários e notárias brasileiros que a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) será disponibilizada em todo o território nacional a partir do dia 2 de agosto de 2021. O ato foi regulamentado pelo Provimento nº 103/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, e pela atualização dos artigos 4º e 6º, dispostos no Provimento nº 120/2021.

Para a emissão do ato, as serventias deverão se cadastrar previamente pela plataforma e-Notariado, em um rápido processo que garante a inclusão dos dados do cartório na central de pesquisa disponibilizada para os requerentes durante a solicitação da AEV. O CNB/CF convida a todos a inscreverem suas serventias, a fim de ofertar amplamente o serviço logo em sua primeira semana em vigor.

Atenção: a adesão para emissão do ato online não é obrigatória, porém, sua ampla oferta em todo o Brasil contribuirá para o fortalecimento do Notariado brasileiro e sua importância para a segurança jurídica das famílias brasileiras. Agregue um serviço inovador e revolucionário em sua serventia, realize o credenciamento de emissor de AEV pelo e-Notariado.

Passo a passo para credenciamento do tabelião

Para ativar o recebimento de solicitações de autorizações eletrônicas de viagens feitas por clientes, acesse o módulo Fluxo de Assinaturas, selecione a opção Solicitações e clique no botão Habilitar Solicitações nessa organização.

  1. Ative o seletor Autorização de viagem e clique em Salvar.

DESATIVAR O CARTÓRIO

No Fluxo de Assinaturas, acesse a opção Organizações, selecione o cartório e clique em Solicitações Habilitadas.

  1. Desative o seletor Autorização de viagem e clique em Salvar.