Terminam nesta sexta (10) as inscrições para audiência sobre penhora de imóvel alienado em execução de condomínio

Termina, nesta sexta-feira (10), o prazo para inscrições na audiência pública convocada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira, para discutir se, no curso de execução de débitos condominiais, deve ser admitida a penhora de imóvel com financiamento garantido por alienação fiduciária. A audiência acontece em 3 de junho, às 14h.

 

Os interessados em participar como expositores da audiência pública devem solicitar a inscrição  até as 23h59 do dia 10 de maio, exclusivamente pelo e-mail fiduciaria.propter.rem@stj.jus.br. Na solicitação, devem constar as seguintes informações, sob pena de indeferimento:

 

  1. a) entendimento jurídico a ser defendido;

 

  1. b) justificativa do interesse em participar da audiência;

 

  1. c) entidade que representa (se for o caso);

 

  1. d) curriculum vitae do expositor;

 

  1. e) material didático (se for o caso);

 

  1. f) recursos audiovisuais que pretenda utilizar (se for o caso);

 

  1. g) modalidade de participação (virtual ou presencial); e

 

  1. h) memoriais (se for o caso).

 

O tempo de cada expositor será definido de acordo com o número de candidatos habilitados. A habilitação e a ordem de distribuição dos painéis serão decididas posteriormente pelo ministro Antonio Carlos, com base nos entendimentos propostos e na representatividade dos interessados, como forma de garantir uma composição plural e equilibrada dos expositores.

 

Tema possui grande relevância social

Antonio Carlos Ferreira destacou que, enquanto a Terceira Turma considera impossível a penhora do imóvel alienado na cobrança de dívida de condomínio, a Quarta Turma possui precedentes que admitem a penhora nesse caso, o que justifica a análise da controvérsia no âmbito da Segunda Seção.

 

Ao designar a audiência pública, o relator também enfatizou que o tema é de grande relevância social, podendo afetar, “de um lado, a sustentabilidade financeira dos condomínios e, de outro, o custo do crédito imobiliário, consequências que devem ser levadas em conta pelo julgador, nos termos do artigo 20, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”.

 

Leia o despacho sobre a audiência pública no REsp 1.929.926.

 

Fonte: Notícias STJ