Clipping – Campo Grande News – Contrato de Namoro no cartório é mais importante que status no Facebook

Bloggif 5bec374103937

Alguns dizem que é o fim do romantismo, mas quem já enfrentou a disputa por bens na Justiça sabe o valor da precaução

Quem já é experiente em assuntos do coração sabe: um só conhece o outro quando vira “ex”. Infelizmente, não há fórmula 100% eficiente para evitar decepções amorosas, mas os cartórios de notas são hoje o caminho certo de prevenir, pelo menos, que a separação renda disputas judiciais.

Pouca gente sabe, mas antes de mudar o status para “relacionamento sério” nas redes sociais os apaixonados podem formalizar a relação com um “contrato de namoro” e assim se livrar dos prejuízos quando o amor acabar. No documento, as partes reconhecem que mantêm relacionamento afetivo baseado no conhecimento mútuo, que caracterizam isso como namoro, nada mais, sem vínculo sucessório.

Assim, os namorados se salvaguardam de, no futuro, um alegar união estável e reivindicar metade dos bens do outro, alegando que foram adquiridos durante a convivência. O contrato é a única precaução de efeito legal na hora de proteger o patrimônio, colocando os “pingos nos is”: namoro é namoro, casamento é casamento. É a prova de que a relação de afeto existiu, mas sem consequências jurídicas.

Praticidade ou o fim do romantismo? – Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul, ElyAyache, os casais precisam perceber que alguns procedimentos garantem segurança para ambos. “Não é o fim do romantismo, é o fim do conflito. Na Europa, por exemplo, até na hora do casamento a opção normal é regime de separação total de bens. No Brasil, ainda existe resistência, mas as pessoas já estão se acostumando com algumas precauções que se mostram fundamentais quando uma relação termina”.

O contrato é assinado rapidinho. Nos cartórios, os funcionários estão preparados para orientar os namorados a declarem o que querem tornar público, mas também há vários modelos na internet para elaboração pelas próprias partes. Nele, o casal assume a condição de namorados, mas sem intenção ainda de constituir família ou construir um patrimônio juntos.

Cláusulas bem específicas podem ser inseridas, de acordo com a realidade de cada relacionamento. Se um deles tiver filhos, ambos devem, inclusive, deixar claro que abrem mão de herança em caso de morte.

Pode constar separação total de bens ou que bens adquiridos em conjunto levarão o nome dos dois, indicando apenas ter sido um bom negócio e não o desejo de uma vida estável. Também tem gente que estabelece guarda compartilhada do animal de estimação, em caso de separação.

No momento da separação de fato, o contrato será rescindido independente de notificação. Por não conter nenhuma determinação de duração do namoro, não há rescisão formal. Mas se o namoro evoluir para casamento ou união estável, basta uma atualização no documento com registro em cartório.

Como não há muita divulgação, nos últimos 12 anos, foram formalizados apenas 95 contratos desse tipo no País, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Essa possibilidade surgiu em 1996, quando uma lei eliminou a exigência de prazo mínimo de cinco anos para a configuração de uma união estável.

“Mas ainda hoje, se uma das partes, que apenas passa o fim de semana na casa do outro, comprovar a convivência, pode configurar união estável na Justiça. Por isso, a única segurança é o contrato de namoro”, explica Ely.

Fonte: Campo Grande News

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *