Clipping – Recivil – Aviso nº 43/CGJ/2019 – Avisa sobre o Banco de Precedentes da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais e sobre o início da disponibilização das decisões atinentes aos serviços notariais e de registro

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Foto: Lizia Medina

AVISO Nº 43/CGJ/2019

Avisa sobre o Banco de Precedentes da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ e sobre o início da disponibilização das decisões atinentes aos serviços notariais e de registro.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012.

CONSIDERANDO as funções administrativas e de orientação previstas no caput do art. 23 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e padronização da aplicação das normas relativas ao direito notarial e registral, notadamente nas demandas submetidas à análise da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0062457-41.2017.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, aos servidores, aos notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – fica disponibilizado o acesso ao Banco de Precedentes da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, por meio da Biblioteca Digital do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, acessível no Portal TJMG, em Profissionais do Direito > Biblioteca > Biblioteca Digital > Acessar a Biblioteca Digital, endereço https://bd.tjmg.jus.br/jspui/, Comunidade “Corregedoria”;

II – a Biblioteca Digital do TJMG também pode ser acessada pela Rede TJMG, em Menus Auxiliares > Biblioteca > Biblioteca Digital > Acesse a página da Biblioteca Digital, endereço https://bd.tjmg.jus.br/jspui/;

III – em sua fase inicial, o Banco de Precedentes da CGJ proporciona acesso às decisões relativas aos serviços notariais e de registro do Estado, que podem ser visualizadas diretamente em https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8779.

Belo Horizonte, 16 de julho de 2019.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil

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