Clipping – Sinoreg/MG – Cooperação com cartórios agiliza análise de matrículas de imóveis pelo Incra/MG

7 1024×683

O Incra/MG firmou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (Cori/MG) para obter acesso direto às matrículas de imóveis do banco de dados eletrônico dos Cartórios de Registros de Imóveis integrantes da associação. O extrato do acordo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) segunda-feira (15).

 As certidões de matrículas de imóveis são peças fundamentais em diversos processos do Incra dentre os quais a criação de assentamentos, a titulação dos beneficiários e a regularização de comunidades quilombolas. A análise destes documentos é essencial também para a atualização e fiscalização cadastral para emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), para a análise de autorização para aquisição de terras por estrangeiros e para a descaracterização de imóvel rural para urbano.

 Com a cooperação, um técnico do Instituto terá acesso imediato ao sistema o que vai agilizar o processo que antes era feito por meio de consulta em cada cartório, de cada comarca, por meio dos Correios ou, na maioria das vezes, presencialmente.

 Economia e eficiência

“A parceria com o Cori/MG contribui em grande medida para reduzir o tempo em que prestamos os serviços públicos. Ela reduz a necessidade de custos em diárias e deslocamentos que tínhamos para consultas nos cartórios e traz economia e eficiência sempre que precisamos destas certidões”, destaca o superintendente do Incra/MG, Marcelo Cunha.

 Desde agosto de 2018, o Incra/MG e membros do Cori/MG têm se reunido para, entre outros interesses em comum, orientar melhor os cartórios quanto aos serviços solicitados pelo Instituto, simplificar a certificação de imóveis e a descaracterização de imóveis rurais. A proximidade estabelecida culminou na presente cooperação.

 O Acordo foi firmado sem custos entre as partes. A autarquia compromete-se a utilizar o acesso ao sistema apenas para os fins institucionais. As certidões abrangerão as matrículas, seus registros e averbações realizados após a entrada em vigor da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).

Fonte: Sinoreg/MG

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *