CNB/MG abre pré-cadastro para a CNTV, plataforma de consulta obrigatória para os Cartórios de Notas de Minas Gerais

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Central Notarial de Transferência Veicular possibilitará consultar, gerar e imprimir ATPV-e, entre outras funcionalidades

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) deu um passo significativo para garantir a segurança nos procedimentos de transferência veicular, com o lançamento da Central Notarial de Transferência Veicular (CNTV). Essa plataforma, que será disponibilizada aos tabeliães mineiros a partir de 1º de fevereiro, é de consulta obrigatória e visa retomar a busca pela realização segura do ato de transferência nos Cartórios de Notas de Minas Gerais.

A CNTV foi criada para combater fraudes, especialmente após a dispensa da impressão de documentos em papel de segurança. Ao trazer novamente a demanda para os cartórios de notas, a plataforma permitirá a consulta, geração e impressão da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) e do Certificado de Registro de Veículo (CRV). Além disso, oferecerá a possibilidade de reconhecimento de assinaturas eletronicamente por meio do e-Not Assina, integrado à plataforma do e-Notariado.

Até o final de 2020, o procedimento de transferência veicular envolvia a assinatura do Certificado de Registro do Veículo (CRV) e firma em cartório. Em 2021, a substituição do CRV pela Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) tornou o processo totalmente eletrônico, requerendo a versão impressa apenas quando há a transferência de titularidade.

Victor de Mello e Moraes, presidente do CNB/MG, destaca que a impressão desses documentos em papel comum tem contribuído para o aumento de fraudes. Ele enfatiza que a CNTV tornará o processo de transferência veicular mais seguro tanto para os tabeliões quanto para os usuários do serviço.

“O golpe do falso intermediário, por exemplo, tornou-se corriqueiro. O criminoso vê o anúncio de um veículo e, sem falar nada com o anunciante, cria outro com as mesmas informações. Na hora de fechar a venda, diz que não pode ir até o cartório e passa o CRV e o número da conta de um terceiro ou laranja. Inocentemente, a vítima faz a transferência da quantia e só depois percebe que caiu em um golpe”, informou Moraes, acrescentando que este é apenas um dos golpes aplicados.

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Fonte: Assessoria de Comunicação CNB/MG