CNB/MG divulga nota de esclarecimento sobre cálculo de emolumentos e taxa de fiscalização nas partilhas

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O Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) comunica a todos os notários mineiros que a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG) no mandado de segurança nº 1.000.18.077289-9/000 que trata sobre a cotação de emolumentos e da taxa de fiscalização judiciária nas partilhas – que deve ser calculada sobre o valor total dos bens, ali incluída a meação – não se aplica aos tabeliães de notas, mas apenas aos registradores de imóveis de MG.

Orientação vigente a partir de 15 de maio de 2019.

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