CNB/MG orienta cartórios acerca da possibilidade de suspensão de expediente nas comarcas afetadas por causa das chuvas

Chuva

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) orienta os cartórios das comarcas atingidas pelas fortes chuvas que caem sobre o Estado de Minas Gerais a solicitarem, se este for o caso, a suspensão do expediente junto a Direção do Foro de sua comarca, conforme consta na Portaria Conjunta nº 931/PR/2020: “§3º A necessidade de suspensão do expediente das serventias extrajudiciais das Comarcas de que trata o “caput” deste artigo será avaliada e determinada pelo respectivo Juiz Diretor do Foro. “

Leia na íntegra:

PORTARIA CONJUNTA Nº 931/PR/2020

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense nas comarcas atingidas pelas fortes e volumosas chuvas que atingiram o Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e os incisos I e XVII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 40, de 13 de junho de 2012, que recomenda aos Tribunais de Justiça dos Estados a elaboração de plano de ação para o enfrentamento e a solução de situações decorrentes de calamidades e desastres ambientais; 

CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta da Presidência nº 815, de 28 de janeiro de 2019, constituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, o Comitê para Gestão de Assuntos Emergenciais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; 

CONSIDERANDO a notória calamidade pública decorrente das fortes e volumosas chuvas que atingiram o Estado de Minas Gerais; 

CONSIDERANDO que essas chuvas ocasionaram inundações, deslizamentos, interrupções de vias públicas e outros danos materiais que impossibilitam o funcionamento de diversos fóruns no do Estado de Minas Gerais; 

CONSIDERANDO a necessidade de se colocar em prática um plano emergencial para o enfrentamento e a solução dessa situação específica de calamidade pública; 

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos do Processo SEI nº 0010541-60.2020.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica suspenso o expediente forense nas comarcas de Abre Campo, Carangola, Espera Feliz, Manhuaçu e Raul Soares, que foram afetadas pelas fortes e volumosas chuvas que atingiram o Estado de Minas Gerais, nos dias 27, 28 e 29 de janeiro de 2020, e nas comarcas de Manhumirim e Ponte Nova, no dia 27 de janeiro de 2020.

§ 1º O expediente forense poderá ser limitado ou suspenso em outros fóruns que, em decorrência das fortes e volumosas chuvas que atingiram o Estado de Minas Gerais, se encontrem em situação que dificulte ou impossibilite o regular funcionamento do expediente, mediante contato do Juiz Diretor do Foro com o Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pela região da comarca.

§2º Os prazos processuais que se iniciarem ou findarem durante o período de limitação ou suspensão do expediente forense ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. 

§3º A necessidade de suspensão do expediente das serventias extrajudiciais das Comarcas de que trata o “caput” deste artigo será avaliada e determinada pelo respectivo Juiz Diretor do Foro. 

Art. 2º Ficam resguardadas:

I – as medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II, do art. 173, e dos incisos I, II e III, do art. 174 do Código de Processo Civil, inclusive as de competência dos juizados especiais e de suas turmas recursais; 

II – os processos penais envolvendo réu preso, feitos vinculados às prisões respectivas e medidas cautelares ou de caráter protetivo, na justiça de primeiro grau; 

III – os processos de apuração de ato infracional e execução de medida socioeducativa envolvendo adolescentes apreendidos, acautelados ou internados; 

IV – “habeas corpus”’, mandado de segurança, agravo cível e quaisquer outras medidas urgentes.

Art. 3º As audiências designadas para o período de limitação ou suspensão do expediente forense serão suspensas, à exceção daquelas relativas às medidas de urgência. 

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. 

Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2020. 

Desembargador 

NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente 

Desembargador 

JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA, Corregedor-Geral de Justiça

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