Constituída Comissão Especial de Trabalho para atualização do Prov. nº 93/20 – Código de Normas

Lei
Foto: Freepik

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.505/PR/2023

Constitui Comissão Especial de Trabalho para atualização do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26 e os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO que as alterações no Provimento Conjunto nº 93, de 2020, nos termos do seu art. 1.241, deverão ser apresentadas em proposta fundamentada ao Corregedor-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a importância de aprimorar as atividades dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, com a revisão das normas aplicáveis à matéria, tendo em vista diversas demandas em andamento que tem por objeto a alteração do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão Especial de Trabalho para promover estudos atinentes à atualização do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0017569-11.2022.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial de Trabalho com o objetivo de empreender estudos e realizar as pesquisas necessárias, em face da doutrina, da jurisprudência e da legislação pátrias, e, ao final, apresentar proposta de atualização do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020.

Art. 2º A Comissão Especial de Trabalho de que trata esta Portaria Conjunta será composta pelos seguintes integrantes:

I – Desembargadora Yeda Monteiro Athias, Vice-Corregedora-Geral de Justiça, como Coordenadora-Geral;

II – Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues;

III – Luís Fernando de Oliveira Benfatti, Juiz Auxiliar da Corregedoria e Superintendente Adjunto dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, como Coordenador-Executivo;

IV – Simone Saraiva de Abreu Abras, Juíza Auxiliar da Corregedoria e Superintendente Adjunta dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, como Coordenadora-Executiva;

V – Wagner Sana Duarte Morais, Juiz Auxiliar da Corregedoria e Superintendente Adjunto dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, como Coordenador-Executivo;

VI – Leopoldo Mameluque, Juiz Auxiliar da Corregedoria

VII – Guilherme Augusto Mendes do Valle, Secretário de Governança e Gestão Estratégica – SEGOVE

VIII – André Lúcio Saldanha, Gerente da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT;

IX – Mariana Almeida Dias, Assessora Técnica da Superintendência Adjunta dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais;

X – Mariana Gonçalves Teles, Assessora Técnica da Superintendência Adjunta dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais;

XI – Matheus Matos Menezes, Assessor Técnico da Superintendência Adjunta dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais.

XII – Luciano Dias Bicalho Camargos, Oficial do Registro de Imóveis de Vespasiano;

XIII – Gustavo Machado de Faria, Oficial do Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Nova Lima;

XIV – Raquel Dayrell Valadares Pereira, Oficiala do Registro Civil das Pessoas Naturais de Igarapé;

XV – Victor de Mello e Moraes, Tabelião do 1º Tabelionato de Notas de Matias Barbosa;

XVI – Alessandra Márcia Bandeira de Oliveira Rufato, Tabeliã do Tabelionato de Protesto de Títulos de Cláudio;

Parágrafo único. Ficam indicados para atuarem como suplentes dos representantes dos notários e dos registradores nominados no caput deste artigo:

I – Marcelo de Rezende Campos Marinho Couto, Oficial do Registro de Imóveis de Tarumirim;

II – Júlia Botelho Vidigal, Oficiala do Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Patos de Minas;

III – Cinthia Farias Ladewig, Oficiala do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Gonçalo do Monte, Itabirito;

IV – Eduardo Calais Pereira, Tabelião do 1º Tabelionato de Notas de Igarapé;

V – Leandro Gabriel Moura Teixeira Mota, Tabelião do Tabelionato de Protesto de Títulos de Jequitinhonha.

Art. 3º Os integrantes da Comissão Especial de Trabalho de que trata esta Portaria Conjunta desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas ou jurisdicionais.

Art. 4º A critério da Coordenação da Comissão Especial de Trabalho, poderão ser convidados magistrados e convocados servidores para colaborarem com os trabalhos e poderão ser criadas subcomissões por tema relacionado a cada especialidade dos serviços notariais e de registro.

Art. 5º A Comissão Especial de Trabalho apresentará o resultado dos trabalhos de atualização no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação desta Portaria Conjunta, podendo ser prorrogado, a critério do Corregedor-Geral de Justiça, mediante requerimento fundamentado.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de novembro de 2023.

Desembargador JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO, Presidente

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Corregedor-Geral de Justiça

 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG