Férias à vista: advogada aconselha pais a solicitarem AEV no cartório de notas

WhatsApp Image 2023 11 27 At 11.59.15

Thais Câmara fala ao CNB/MG sobre a importância do planejamento para que os pais não tenham contratempos

Com o mês de dezembro se aproximando, as férias escolares estão prestes a começar. Enquanto alguns estudantes são liberados logo no início do mês, outros encerram suas atividades acadêmicas no meio de dezembro. Independentemente da data, todos estão ansiosos por uma pausa e muitos planejam viagens. Nesse momento, os pais precisam estar preparados. O Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) conversou com a advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Thais Câmara, que destacou a importância da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nesse processo.

A AEV é um procedimento eletrônico para permitir viagens de crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados de um ou ambos os pais. Ela é emitida exclusivamente pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conforme o Provimento n. 103/2020.

Thais Câmara enfatizou que o planejamento é fundamental para evitar contratempos, especialmente quando se necessita da autorização de um dos pais, uma situação comum em casos de pais separados. “Se um dos pais não der autorização para a viagem, pode ser necessário recorrer ao Juizado da Criança e do Adolescente para solicitar judicialmente a autorização, o que pode demandar tempo. Além disso, é essencial verificar o passaporte e o visto da criança, caso a viagem seja internacional”, afirmou.

De acordo com Thais, a Autorização Eletrônica de Viagem é crucial, pois agiliza o procedimento sem comprometer a validade das autorizações. Ela ressaltou que as regras para viagens nacionais e internacionais não foram alteradas; a AEV é apenas um método mais moderno para conceder a autorização por um ou ambos os pais. Todo o processo pode ser realizado online por meio de videoconferência, mediante a busca de um cartório de notas para dar entrada no pedido. Essa forma eletrônica de autorização não substitui a modalidade presencial, deixando a escolha de acordo com a conveniência das partes.

 

Segue o passo a passo para solicitar a AEV:

  1. Acesse o site www.e-notariado.org.br e vá para a aba “Cidadão”. Em seguida, clique em “AEV” e preencha os dados solicitados para cadastro.
  2. O sistema permitirá a emissão do documento de forma presencial, em um Cartório de Notas próximo ao CEP inserido no passo anterior, ou por videoconferência.
  3. Para realizar o procedimento por videoconferência, os pais devem possuir um Certificado Notarizado, emitido gratuitamente em um Cartório de Notas, ou um Certificado ICP-Brasil. Se optarem pela emissão presencial, basta comparecer ao Cartório selecionado no horário agendado.
  4. Seja por videoconferência ou presencialmente, o tabelião realizará o reconhecimento dos pais e coletará a permissão em um documento digital assegurado por blockchain.
  5. A verificação no aeroporto será feita pela companhia aérea por meio do QRCode inserido no documento eletrônico.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação CNB/MG