G1 – Juiz de Fora e Barbacena têm o maior número de divórcios nos últimos 3 anos; veja outras cidades e o que dizem os especialistas

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O g1 conversou com uma advogada especialista em direito da família para entender quais os tipos de divórcio, direitos e deveres das partes envolvidas. Psicóloga também analisou o que leva um casal a se separar e qual a influência da pandemia de Covid-19 no cenário atual.

Juiz de Fora e Barbacena são as cidades da Zona da Mata que mais registraram divórcios nos últimos 3 anos, segundo dados do Portal da Transparência de Registro Civil. O g1 separou as principais cidades da área de cobertura da TV Integração e realizou um comparativo dos números entre 2019, 2020 e 2021. Veja os dados mais abaixo.

A reportagem também conversou com uma psicóloga para saber o que leva um casal a se divorciar e a influência da pandemia de Covid-19 na situação, e entrevistou uma advogada especialista em direito da família que explicou os tipos de divórcios, trâmites do processo, direitos e deveres do ex-casal.

Dados de divórcios em 2019, 2020, 2021

Em 2019, Juiz de Fora foi a cidade que apresentou o maior número de pedidos divórcios entre as quais a reportagem coletou os dados, com 198 registros, seguida de Barbacena, com 62, e Muriaé, com 50. Já Leopoldina foi a cidade que apresentou o menor número de divórcios, com 7 registros.

Naquele ano, ao todo, foram registrados 452 divórcios em cartórios nas 10 cidades analisadas.

Em 2020, Juiz de Fora e Barbacena se mantiveram como as duas cidades com maior número de divórcios. Foram 206 e 62 registros, respectivamente.

No ano passado, os números voltaram a diminuir e os cartórios de Juiz de Fora registram 200 divórcios. Em Barbacena, 55 registros e Muriaé, 51. A cidade com menor número de divórcios em 2021 foi Santos Dumont, com apenas 11 registros.

Você sabia que existe diferença entre divórcio e separação?

O g1 conversou com a advogada Alice Lazaroni, especialista em direito da família. A profissional explicou a diferença entre divórcio e separação, quais os tipos de divórcio, os trâmites do processo e, ainda, os direitos e deveres das partes envolvidas.

Segundo a advogada, existe, atualmente, uma grande diferença entre divórcio e separação pelo fato de que antes da entrada em vigência da Emenda Constitucional 66 do ano de 2010, para que um casal se divorciasse, era necessário que eles fizessem uma separação de corpos de 2 anos, ou seja, deixassem de viver como casados na prática.

Essa prática é chamada separação judicial e somente após o período era autorizado entrar com o pedido de divórcio.

“Entretanto, após a Emenda Constitucional 66/2010, tonou-se possível que um casal se separe sem que seja necessário cumprir o período de separação de corpos. Todavia, apesar de atualmente ser possível pedir o divórcio diretamente, a lei de separação não encontra-se revogada, logo, os cônjuges que desejarem se separar, podem optar tanto pelo divórcio direto quanto passar pela separação judicial que após 2 anos converter-se-á em divórcio”, alertou Alice.

Sobre os tipos de divórcio existentes, a advogada apontou que o ordenamento jurídico brasileiro conta com 3 possibilidades de divórcio e que cada tipo tem um procedimento específico que atenderá às especificidades da forma de divórcio escolhida. São eles:

Divórcio judicial litigioso: o casal não entra em consenso em relação a algum ponto do divórcio, como, por exemplo, a partilha de bens ou a guarda do filho e um magistrado precisa intervir na situação;

Divórcio judicial consensual: as partes concordam com todos os termos do divórcio, e em conjunto, entram com o processo, ambos como autores, requerendo exclusivamente, que o juiz homologue o acordo realizado entre eles;

Divórcio extrajudicial realizado em cartório: deve ser observado se, além de ser consensual entre as partes, que o casal não tenha filhos menores e/ou incapazes.

“O divórcio judicial litigioso, por exemplo, contará com uma petição inicial, após será designada uma audiência de conciliação, onde tenta-se realizar um acordo entre marido e mulher, sobre partilha, filhos e outros. Se a conciliação for bem sucedida, a ata de acordo será encaminhada para o magistrado, que após observados que estão presentes todas as informações e requisitos, homologará o acordo e consequentemente decretará o divórcio. Contudo, caso não ocorra acordo na audiência de conciliação, será aberto prazo para o réu apresentar sua contestação. Após, será designada audiência de instrução e julgamento, com possibilidade de apresentação de alegações finais, que caracteriza a última oportunidade dos advogados se manifestarem no processo antes da sentença, que é o último passo do processo na 1ª instância”, explicou a especialista.

Ainda segundo Alice, assim como existem direitos, os divorciandos também precisam observar deveres, como, por exemplo, durante todo o processo agir de boa-fé, passar informações verídicas e mantê-las atualizadas.

“Os direitos dos casais em separação podem ser referentes ao patrimônio do cônjuge, o que depende do regime de bens adotado pelo casal, direito à pensão caso uma das partes do casal l não tenha condição de se sustentar – salienta-se que, o instituto da pensão entre cônjuges está cada vez mais em desuso, direito à guarda dos filhos, direito de manter o nome de casado, entre outros”, completou.

O que pode levar ao divórcio

De acordo com a psicóloga e psicoterapeuta de famílias e casais, Dra. Francesca Stephan, os fatores relacionais são os mais exigidos na relação afetivo-sexual e podem ser estressores ou dificultadores da conjugalidade, como dificuldades de comunicação, de resolução de problemas, de expressividade emocional e de assertividade sexual.

“Podemos destacar o impacto do trabalho, da rotina, das doenças físicas e emocionais e dos relacionamentos interpessoais na dinâmica do casal. Tais fatores são considerados estressores que exigem dos casais recursos que muitas vezes eles não têm ou não desenvolveram durante a relação. Para a boa convivência e satisfação conjugal os casais precisam desenvolver habilidades sociais conjugais e de resolução de problemas”, explicou Francesca.

Relação com a pandemia de Covid-19

Apesar dos dados coletados acima apontarem um número estável de divórcios durante a pandemia de Covid-19 na região, a psicóloga afirmou que o período pode ser considerado um grande estressor para a saúde mental e também para as relações.

“As pessoas ficaram com mais medo e ansiosas quanto ao futuro e esse medo, somado ao isolamento social e à maior convivência dentro das casas, tornou-se uma mistura explosiva para muitos casais.

Ainda segundo Dra. Francesca, casais com menos recursos conjugais tiveram mais dificuldade de lidar com possíveis estresses causados pela pandemia o que ocasionou um aumento no número de separações e divórcios ao nível nacional.

Para Francesca, a pandemia tem sido uma realidade desafiadora para toda a sociedade e para os casais representou o desafio de aumentar o autocuidado, e o cuidado com os entes queridos, de lidar de forma ativa e crítica com as informações, de comunicar de forma direta e resolutiva.

“O problema é que muitas pessoas e também casais possuem déficit nessas habilidades e as dificuldades relacionais aparecem: críticas, discussões, acusações, defensividades e mágoas aparecem sobre contexto de estresse, e foram muito comuns durante a pandemia”, completou.

Alerta

De acordo com a psicóloga, dificuldades e brigas nos relacionamentos são muito comuns e não necessariamente indicam problemas nos relacionamentos.

“Muitos desses atritos são necessários e representam formas de acertos ou reorganização das relações de casais”, disse.

Contudo, a especialista sinalizou algumas situações consideradas ruins para os relacionamentos:

  • críticas e ataques à (ao) parceira (o)
  • desprezo à (ao) parceira (o) – que podem envolver zombaria, ridicularizando, desrespeito.
  • defensividade – usar desculpas para não assumir responsabilidades
  • afastamento ou muro – envolve desligar-se, distanciar-se da relação, física e emocionalmente.

“Essas ações de forma isolada não podem ser consideradas problemáticas, mas quando são usadas pelos casais com frequência podem representar sinais de desgaste grande para a relação do casal. Os comportamentos mencionados acima são padrões de comunicação desadaptativos e disfuncionais que aumentam, ainda mais, o estresse na relação e a desconexão do casal”, pontuou

Tratamento psicológico

A psicoterapia de casal é indicada para aqueles casais que ainda querem ficar juntos e desejam restabelecer a conexão e reorganizar a comunicação e processos emocionais do casal. Mas a terapia também pode ser voltada para ajudar os casais a se separarem de forma amistosa e consciente.

“Essa terapia de “preparação para o divórcio” é muito útil para casais com filhos e que terão que se comunicar e compartilhar algum tipo de convivência”, analisou Francesca.

Segundo a psicóloga, além da psicoterapia de casal, a individual também oferece excelente suporte para as dificuldades das pessoas que estão atravessando dificuldades na relação conjugal.

“As separações e divórcios são momentos de instabilidade emocional, estresse e decisões sobre presente e futura e podem ser vividos com grande sofrimento. O suporte psicológico pode ser um importante aliado para o cuidado emocional neste obrigado”, concluiu.

 

Fonte: G1