Menor de 16 anos não precisa mais de autorização judicial para viajar em SP

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Crianças e adolescentes de até 16 anos não precisam mais de autorização judicial para viajar desacompanhados dentro do estado de São Paulo. A partir de agora, basta que seja apresentado um documento particular assinado por mãe, pai ou guardião legal, com firma reconhecida, que pode ser feito por autenticidade ou semelhança.

Se a viagem do menor desacompanhado for para outro estado, os pais devem verificar a regra do local para saber se o filho poderá voltar a São Paulo com o documento particular ou se será preciso autorização judicial. Neste caso, é necessário entrar com pedido na Vara da Infância e da Juventude da comarca em que a criança ou o adolescente reside.

As novas regras foram publicadas nesta terça-feira (23/7) pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo através do Provimento CG nº 35/19. Não é necessária autorização se a viagem for para uma cidade vizinha àquela em que o menor de 16 anos mora ou se ele estiver acompanhado por parentes ou responsável legal maior de idade.

Fonte: Conjur

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