“O segmento extrajudicial é de suma importância para desafogar o Judiciário”

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3º vice-presidente do TJMG, desembargador Newton Teixeira Carvalho, fala sobre o trabalho do Tribunal em meio à pandemia e a importância dos cartórios

Se adaptando ao cenário da pandemia no Brasil, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG) vem implantando mudanças para garantir a continuidade da prestação de serviços à população. Nesse sentido, a virtualização de processos e o trabalho remoto têm se mostrado ferramentas necessárias que, ao que tudo indica, vieram para ficar.

Para saber mais sobre o trabalho do TJ/MG, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) entrevistou o 3º vice-presidente da Corte mineira, eleito para o biênio 2020-2022, desembargador Newton Teixeira Carvalho. O magistrado, que também é membro da diretoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), destacou a atuação dos cartórios, afirmando que “o seguimento extrajudicial é de suma importância para desafogar o Judiciário” e assinalou que a virtualização de todos os processos físicos, bem como a instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), em todas as Comarca de Minas, serão as grandes marcas da atual gestão do Tribunal.

Leia a entrevista.

 

CNB/MG: De que forma a atual gestão do Tribunal tem lidado com o novo cenário imposto pela pandemia? Quais são os principais desafios?

 Newton Teixeira Carvalho: Com os meios virtuais disponíveis, como o trabalho em casa e acelerando os meios adequados de composição dos litígios, além, evidentemente, da boa vontade de todos os servidores e funcionários que fazem parte do Poder Judiciário de Minas Gerais e dos parceiros, a exemplo do Ministério Público, Defensoria Pública e advogados, que entenderam bem este momento de exceção e tem contribuído para que o serviço flua normalmente. O desafio maior é virtualizar todos os processos, acabando com os autos físicos, e também dar vazão aos autos de processo que ficaram paralisados, justamente por serem físicos.

CNB/MG: Existe a intenção de manter, no período pós-pandemia, medidas adotadas para lidar com a atual crise?

Newton Teixeira Carvalho: Sim, manter o trabalho em casa, para aqueles que o desejarem, sem prejuízo do atendimento pessoal, e manter as sessões virtuais.

CNB/MG: Qual sua avaliação sobre a produtividade do Tribunal de Justiça de Minas Gerais?

Newton Teixeira Carvalho: Foi excelente a produtividade, muito mais do que antes da pandemia, eis que o pessoal aprendeu a lidar com a informática e os recursos disponíveis.

CNB/MG: Qual será a principal marca desta gestão do Tribunal?

Newton Teixeira Carvalho: A virtualização de todos os processos físicos, bem como a instalação de Cejusc em todas as Comarca de Minas, facilitando a conciliação e também não deixar processos parados. Trabalhar em parceria com as instituições, buscando a conciliação, antes do ajuizamento da ação, além de mais comunicação com a sociedade.

CNB/MG: Como avalia a importância do segmento extrajudicial no auxílio ao Poder Judiciário?

Newton Teixeira Carvalho: O segmento extrajudicial é de suma importância para desafogar o Judiciário e também para atender o mais rapidamente possível as pessoas, eis que vários requerimentos, que antes eram monopólio do Judiciário, agora podem ser feitos também nos Cartórios. Assim, o cidadão terá um atendimento mais rápido, a exemplo, da separação, divórcio, dissolução de união estável consensuais e usucapião.

CNB/MG: Casamento homoafetivo, paternidade socioafetiva, alteração de nome e sexo direto em cartório e união estável são algumas das diversas mudanças ocorridas no âmbito do Direito de Família nos últimos anos. Enquanto membro do IBDFAM, como avalia essas mudanças?

Newton Teixeira Carvalho: Excelente a desjudicialização, em se tratando de jurisdição voluntária, ou seja, na ausência de litígio e tal entendimento deve continuar, como, por exemplo, a mudança de regime de bens.  Entendo mesmo que a proibição da adoção, por escritura pública, foi um retrocesso. Também penso que, na ausência de litígio, não deveria ser facultado à parte escolher o Judiciário ou o extrajudicial. Necessariamente deveria ir ao extrajudicial, sem se falar em mácula ao direito de ação, eis que, na ausência de litígio, de pretensão resistida, não há que se falar em ação.

Fonte: Assessoria de Imprensa CNB/MG