Pacto antenupcial: Especialista em direito da família avalia

Entrevista CNB MG (2)

Andrea D’Amato Baeta Neves concedeu entrevista ao CNB/MG

No Brasil, o Casamento Civil é que um contrato pactuado entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. Considerando que o casamento influencia no patrimônio individual, daquele adquirido pelo casal durante a união e, ainda, na herança de cada um, o Código Civil Brasileiro trouxe definidos alguns Regimes de Casamento: Comunhão universal; Comunhão parcial de bens; Separação obrigatória ou convencional de bens e Participação final nos aquestos.

Antes do enlace matrimonial, entretanto, alguns casais optam pelo Pacto Antenupcial para incluir cláusulas extras no contrato de casamento. Para esclarecer sobro o assunto, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) conversou com a advogada especialista em direito da família, Andrea D’Amato Baeta Neves, que também mencionou o papel das serventias nos desejos dos casais.

 

Confira a entrevista na íntegra.

CNB/MG – Como a senhora avalia o pacto antenupcial? Traz benefícios para as pessoas?

Andrea D’Amato Baeta Neves – No meu ponto de vista, a possibilidade de realizar um casamento, cujas cláusulas podem ser definidas pelo casal, só tem a trazer benefícios, considerando que no casamento, além do lado emocional, existe o patrimonial. Assim, até mesmo para se evitar problemas conjugais e familiares nas questões patrimoniais, em um futuro divórcio ou em um direito sucessório, estando bem definidas as cláusulas, evitam-se discussões desnecessárias e desgastantes.

CNB/MG – Além das cláusulas existentes, o casal pode escolher outras?

Andrea D’Amato Baeta Neves – Sim. O Pacto antenupcial é justamente a opção que o casal possui para incluir cláusulas excepcionais no “Contrato de Casamento”. Exemplos de cláusulas que podem ser inseridas: o casal pode definir, como serão distribuídas as despesas do lar, estipular pensão alimentícia no caso de necessidade de um dos cônjuges e ainda cláusulas que disciplinem doações entre os cônjuges ou deles para terceiros (filhos), compra e venda, cessão de direitos, permuta, etc.

CNB/MG – Tem algo que o casal não pode acrescentar de forma alguma?

Andrea D’Amato Baeta Neves – Como qualquer outro contrato, não pode conter cláusulas que afrontem dispositivo de lei ou garantias e direitos fundamentais de cada pessoa humana.

CNB/MG – Como os cartórios podem auxiliar nesse processo? 

Andrea D’Amato Baeta Neves – É de suma importância a participação dos cartórios na orientação dos casais para que escolham o melhor regime de casamento, conforme suas necessidades. Principalmente quando falamos no pacto antenupcial, pois este é justamente o negócio jurídico celebrado entre o futuro casal. Quando o cartório age ativamente, reduz ao máximo a probabilidade de futuro desacordo entre as partes.

CNB/MG – Gostaria de acrescentar algo sobre o assunto?

Andrea D’Amato Baeta Neves – Outro ponto relevante é que os casais não procuram a advocacia preventiva no caso da escolha de um Regime de casamento. O advogado poderia auxiliá-lo sobre o melhor regime que atenderá ao casal.

 

Fonte: Assessoria de comunicação CNB/MG