Portaria n. 5.364/CGJ/18 – Suspende o expediente nos serviços notariais e de registro de MG, nos dias 29, 30 e 31 de março

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PORTARIA Nº 5.364/CGJ/2018

Suspende o expediente nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, nos dias 29, 30 e 31 de março de 2018.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 64 e o inciso I do art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais,

CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas na Lei estadual nº 15.424, de 2004, pela Lei estadual nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, cujos dispositivos passam a produzir efeitos no dia 29 de março de 2018, especialmente em relação às tabelas de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária que instituem novos atos e novos valores;

CONSIDERANDO os fundamentos contidos na Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 5.360, de 23 de março de 2018, que “suspende o expediente nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, no dia 29 de março de 2018”;

CONSIDERANDO que no dia 30 de março de 2018, “Sexta-Feira da Paixão”, não há expediente nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, consoante disposto no inciso II do art. 50 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 25, de 23 de março de 2018, que “divulga orientações sobre as inovações introduzidas na Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, pela Lei estadual nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, sobre a cobrança pelos atos praticados nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO que, no dia 31 de março de 2018 – sábado, alguns cartórios extrajudiciais prestarão atendimento ao público na forma do art. 48 do Provimento nº 260, de 2013;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0003736-62.2018.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º O expediente de atendimento ao público nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais fica suspenso nos dias 29, 30 e 31 de março de 2018.

Parágrafo único. O serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado, excepcionalmente, em regime de plantão, exclusivamente para a celebração de casamentos já agendados e para o atendimento de medidas urgentes, na forma do art. 47 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”.

Art. 2º Os notários e os registradores providenciarão a afixação de cópia desta Portaria, em local bem visível, na parte externa de suas serventias.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de março de 2018.

Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça




 Fonte: DJe