Projeto que atualiza legislação sobre serviços cartoriais está pronto para Plenário em 2º turno

Tjmg (1)

PL 4.000/22, do Tribunal de Justiça do Estado, foi avalizado pela Fiscalização Financeira e já pode seguir para votação definitiva.

 

O Projeto de Lei (PL) 4.000/22, do Tribunal de Justiça (TJMG), que atualiza a legislação sobre serviços cartoriais, recebeu, nesta terça-feira (5/12/23), parecer de 2º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O relator, deputado Zé Guilherme (PP), que preside a comissão, opinou pela aprovação da matéria na forma de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 2), no lugar do conteúdo que foi aprovado pelo Plenário em 1º turno (vencido). Agora o projeto já pode retornar para a análise de 2º turno do Plenário.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

 

O novo texto tem por objetivo promover outros aprimoramentos na Lei 15.424, de 2004, que trata dos emolumentos cobrados pelos serviços notariais e de registro e do recolhimento da taxa de fiscalização judiciária, segundo o parecer do relator.

Em sua justificativa, o parlamentar explicou que entre esses aprimoramentos, baseados em sugestões de parlamentares que apresentaram propostas de emendas na reunião desta terça (5), estão o estabelecimento de condições especiais para microempresas e empresas de pequeno porte em caso de protesto de títulos, bem como durante a vigência do programa federal Desenrola Brasil.

Outra alteração feita foi na composição da comissão gestora responsável pela administração da compensação dos atos gratuitos e da complementação de receita às serventias deficitárias, bem como na redução de 8% para 5% do montante desses recursos que são destinados para custeio e administração da aludida comissão.

Mais uma modificação feita é para que as comunicações de atos processuais judiciais, por meio do registro de títulos e documentos, tenham uma redução de 20% no valor das notificações, vedadas quaisquer outras reduções e isenções. Já as comunicações amparadas pela justiça gratuita serão compensadas por regulamentação de iniciativa do Tribunal de Justiça.

O projeto

Entre as principais mudanças propostas pelo projeto, estão a recomposição e a redução de emolumentos (taxas cobradas por serviços cartoriais) e a inclusão na legislação de ações de fiscalização assumidas pelo TJMG, até então reguladas por normas internas.

Para tal, altera a Lei 15.424, de 2004. Desde que entrou em vigor, a citada lei prevê a atualização anual de emolumentos pela variação da Unidade Fiscal do Estado (Ufemg), o que é concretizado nas tabelas relacionadas em anexos do projeto.

Dessa forma, a aprovação de testamento cerrado (sigiloso), que hoje tem um custo final para o usuário de R$ 368,22, passaria a custar R$ 570,43, de acordo com o texto aprovado em Plenário. Já a ata notarial com até duas folhas sairia de R$ 122,66 para R$ 190,02.

O projeto ainda ajusta a legislação estadual ao previsto na Lei de Registros Públicos, alterando critérios de cobrança de emolumentos referentes ao registro do parcelamento do solo e à incorporação imobiliária.

Modificações de cunho social

Durante a tramitação na ALMG, outros ajustes já tinham sido feitos como a redução de emolumentos de cartórios de protesto para a população mais vulnerável, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Ainda ficou isentada de taxas a averbação da alteração do prenome, do agnome (termo usado para diferenciar pessoas com mesmo nome como Júnior, Filho etc.) e do gênero nos registros de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Outra mudança diz respeito à remuneração do interino designado para responder pelo serviço notarial e de registro, sendo a sua retirada limitada a 90,25% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o teto do funcionalismo no Estado, devendo o excedente ser recolhido ao Fundo Especial do Poder Judiciário.

Também é definido que órgão competente do TJMG possa limitar a remuneração dos interinos e de seus substitutos de acordo com a arrecadação do cartório.

 

Fonte: ALMG