Provimento Conjunto Nº 121/23 da CGJ-MG altera o Código de Normas dos serviços notariais e de registro de Minas Gerais

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A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais publicou, nesta quarta-feira (03/05), no Diário do Judiciário Eletrônico, o Provimento Conjunto Nº 121/2023.

O documento altera, acresce e revoga dispositivos do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”.

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