PROVIMENTO nº 114 mantém a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania 7 de abril de 2021 cnbmg Provimentos Leia a íntegra do documento. Compartilhe Tweet Share Plus one Pin It Notícias Relacionadas Lei Nº 14.199 dispõe sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública Leia a íntegra do documento. Provimento Nº 117 da CGJ prorroga até 30/09/2021 o sistema de funcionamento das serventias extrajudiciais durante a crise sanitária causada pela Covid-19 PROVIMENTO nº 117, DE 22 DE JUNHO DE 2021. Prorroga o prazo de vigência… Corregedoria Nacional de Justiça prorroga prazo de vigência de provimentos A Corregedoria Nacional de Justiça prorrogou o prazo de vigência de provimentos. Clique aqui para conferir a… Provimento N° 149 institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça Nessa quinta-feira (31), O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o provimento que estalece Código Nacional…
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