TJMG – Comissariado de BH orienta sobre regras de viagens para menores

Viagem De Menores
Foto: Internet

Equipe da Vara da Infância e da Juventude permanece até 12/7 na Rodoviária da capital

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, promove nesta terça-feira e na quarta-feira (11/7 e 12/7), plantão no Terminal Rodoviário de Belo Horizonte, das 13h às 18h, para prestar orientações sobre as regras de viagens para crianças e adolescentes. Desde 2019, as normas foram atualizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proibindo viagens de jovens menores de 16 anos desacompanhados, a menos que tenham autorização de um dos pais ou responsável legal com assinatura reconhecida em cartório.

A coordenadora do Comissariado da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Denise Pires da Costa, ressalta que a autorização de viagem feita pelos pais pode ter validade de até dois anos. “Se os pais ou responsáveis especificarem o período da viagem, a autorização valerá para aquela data descrita. Mas, se não colocarem a data, a autorização vale por até dois anos”, disse.

Em contrapartida, qualquer criança ou adolescente de até 16 anos que estiver na companhia de um dos pais, de um dos irmãos maiores de 18 anos, de um dos tios (diretos) ou de um dos avós não precisa dessa autorização por escrito. Para comprovar o parentesco, a pessoa deve apenas portar documentos originais ou autenticados.

Já os adolescentes acima de 16 anos podem viajar desacompanhados sem autorização oficial, mas devem portar documento oficial com foto, dentro do território nacional. Para pessoas com mais de 12 anos, é necessário portar o documento de identidade, além da autorização. Se estiverem somente com a certidão de nascimento, serão impedidos de viajar.

Sobre a autorização judicial, a Vara da Infância e Juventude pode emitir o documento apenas para situações em que os responsáveis não estejam presentes ou quando não há acordo entre os pais. “Com essas normativas atuais, somente é necessário recorrer ao Poder Judiciário quando não há nenhum responsável legal por aquela criança ou adolescente que possa fazer essa autorização. Ou quando um dos responsáveis quer que a criança viaje e a outra parte não concorda”, afirmou Denise Pires da Costa.

Cada caso é analisado separadamente. O atendimento funciona todos os dias, inclusive sábado, domingo e feriados, das 12h às 18h, na rua Jaceguai, 208, 5º andar, bairro Prado, ou pelos telefones (31) 3207-8120 e 3207-8160, das 8h às 18h.

Fonte: TJMG