TJMG – Curso a distância aborda Lei Geral de Proteção de Dados em contratos

Lgpd Vanzolini

Objetivo foi apresentar informações sobre a nova norma

O curso “LGPD Aplicada a Contratos”, oferecido pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), de seu Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico (Nutec/CGPD), e de gestores convocados, foi concluído nesta quarta-feira (11/8).

A capacitação teve o objetivo de apresentar informações sobre a nova norma, conscientizar os participantes da importância da revisão contratual na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e fornecer a eles instrumental teórico e prático para a elaboração de cláusulas específicas sobre proteção de dados.

O curso foi ministrado pelos professores Paula Marques Rodrigues e Vinicius Muynarski, ambos da empresa Opice Blum Academy.

O conteúdo programático foi: contextualização sobre a LGPD; princípios da Lei Geral de Proteção de Dados, transparência e necessidade; deveres da Administração Pública relacionados à implementação da LGPD nos processos de licitação e de contratação e condutas permitidas e vedadas à Administração Pública quando do tratamento de dados pessoais em licitações e contratações públicas; correta identificação do controlador e do operador em contratos públicos; uso compartilhado de dados pessoais pelo poder público; importância das cláusulas de proteção de dados/revisão contratual; cláusulas relativas à eliminação de dados pessoais nos contratos, convênios e instrumentos congêneres, à luz dos parâmetros da finalidade e da necessidade; direcionamento quanto a contratações pretéritas.

Eficiência na Gestão

Para o superintendente da Ejef, desembargador Tiago Pinto, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) traz uma série de desafios e questionamentos, razão pela qual a Escola Judicial preparou diversos cursos, antes da entrada em vigor e posteriormente, com variadas abordagens e análise em profundidade por especialistas renomados.

“O Poder Judiciário estadual mineiro, por meio de seus magistrados, servidores e colaboradores, precisa compreender as exigências e respostas da LGPD para evitar incidentes de segurança envolvendo dados pessoais e os direitos dos cidadãos. Há procedimentos simples e outros mais complexos, toda uma metodologia que pode ajudar a solucionar problemas e evitar crises”, afirma.

De acordo com o 2º vice-presidente do TJMG, o conhecimento das ferramentas disponíveis, dos atores-chave e de suas responsabilidades, bem como das atitudes esperadas de cada indivíduo e a prevenção e a identificação de riscos, tendo em vista, concretamente, a realidade cotidiana, especificamente os contratos, foram preocupações para tornar o curso mais produtivo e útil.

“As atividades das comarcas, da 2ª Instância e dos diversos setores que constituem o Tribunal em um vasto território requerem o uso de diversos tipos de contratos, portanto a aplicação da LGPD às práticas relacionadas é de fundamental relevância. Ela promove a eficiência na gestão, de modo global, desde os dados pessoais até a prestação jurisdicional propriamente dita”, disse.

Conteúdo estratégico

O desembargador José Américo Martins da Costa, superintendente de Comunicação Institucional e integrante do CGPD, destacou, inicialmente, a qualidade do instrutor Leonardo Parentoni, que atuou recentemente em outro curso da Ejef sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e foi nomeado pelo presidente da República, em 9 de agosto último, como membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD). “A nossa Ejef está de parabéns por concluir mais um curso de excelência sobre a LGPD, desta vez aplicada a contratos”, diz.

Segundo o magistrado, vários aspectos foram abordados, como, por exemplo, os agentes de tratamento, entre os quais ele ressalta as figuras do controlador, do operador, do titular, do encarregado e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Também foram discutidos os temas de compartilhamento de dados, em sua organização e uso compartilhado, bem como as bases legais para o tratamento adequado, como o consentimento, o cumprimento de obrigação legal regulatória, a execução de políticas púbicas, os estudos por órgãos de pesquisa, a execução de contratos e diligências pré-contratuais, o exercício regular de direitos, a proteção da vida, a tutela da saúde, o legítimo interesse, a proteção ao crédito e a prevenção à fraudes.

“Para tornar o tratamento de dados adequado é necessário observar os princípios da finalidade, da adequação, da necessidade, do livre acesso, da qualidade dos dados, da transparência, da segurança, da prevenção, e da não discriminação. Verificamos, ainda, aspectos das cláusulas contratuais de proteção de dados, revisão de contratos administrativos, alguns passos em processos licitatórios e a preocupante questão da eliminação de dados”, afirmou.

O desembargador José Américo Martins da Costa salientou, além disso, a importância do Programa de Governança em Privacidade, sendo imprescindível elaborar um roteiro das atividades que devem ser realizadas para a implementação em conformidade com a LGPD.

“Esse planejamento é baseado em um roteiro de boas práticas da indústria a partir de modelos internacionais, levando em conta a estrutura organizacional, de forma a construir uma lista de atividades que se adeque à realidade vivenciada. Em resumo, mais um importante passo foi dado para qualificação de servidores e magistrados operadores do Direito, neste novo campo da proteção e tratamento de dados”, concluiu.

CGPD

O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CPGD) do TJMG, atualmente, é presidido pelo desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima e coordenado pela juíza auxiliar da Presidência, Rosimere das Graças do Couto.

O órgão é responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, mediante o estabelecimento de políticas de privacidade, confidenciabilidade, segurança e consentimento, no âmbito do Poder Judiciário.

CNPD

O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) é um órgão consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), composto por membros da sociedade e do poder público. Sua existência está prevista na LGPD.

As principais atribuições do CNPD são propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD; elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; sugerir ações a serem realizadas pela ANPD; elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; e disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.

 

Fonte: TJMG