TJMG – Fique atento às regras para viagens de crianças e adolescentes

Site CNB – Viagem (6)

Vai viajar? Evite problemas.

O recesso escolar está se aproximando e, com ele, nunca é demais redobrar a atenção sobre as normas vigentes para viagens de adolescentes e crianças.

No caso de viagem nacional, no momento do embarque, deve ser apresentada a autorização judicial para viagem de crianças ou adolescentes menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou na companhia de pessoas que não possuem vínculos de parentesco até 3° grau (irmãos, tios e avós).

Quando se trata de viagens internacionais, é exigida a apresentação da autorização judicial, sendo necessária para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) desacompanhados de um ou de ambos os pais ou responsáveis e na presença de terceiros.

 

COMO POSSO PROVIDENCIAR A AUTORIZAÇÃO?

 

VIAGEM NACIONAL (arts. 391 a 405 do Provimento 355/2018 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ)

O documento da autorização judicial para viagem nacional de crianças ou adolescentes deve ser preenchido em duas vias (formulário de autorização de viagem nacional disponível no site do CNJ) por um dos pais, responsáveis ou guardiões da criança ou adolescentes e devidamente assinado, com  assinatura reconhecida em firma no cartório. É necessário que a autorização contenha prazo de validade para ser autenticada no cartório.

VIAGEM INTERNACIONAL (arts. 391 a 405 do Provimento 355/2018 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ)

No caso da autorização para viagem internacional de crianças ou adolescentes (0 a 7 anos), é necessário que ambos os pais, responsáveis ou guardiões preencham em duas vias (formulário de autorização de viagem nacional disponível no site do CNJ), assine e reconheça firma das assinaturas no cartório. É necessário que a autorização contenha prazo de validade para ser autenticada.

Atenção:

O posto da Vara da Infância e da juventude do aeroporto internacional Tancredo Neves (Confins-CNF) não emite autorização para viagens internacionais.

 

AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA DE VIAGEM (AEV)

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é uma maneira mais prática de autorizar viagens nacionais e internacionais de crianças ou adolescentes. Os genitores, tutores ou guardiões podem optar por emitir a AEV, que deve ser solicitada no Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado).

Locais e horários de atendimento: Viagem nacional e internacional

Comissariado

Rua: Jaceguai, 208 – Bairro – Prado 5º andar – Belo Horizonte

Telefones: 3207-8120 e 3207-8160Horário: dias úteis, das 12 às 18 horas

 

Para ter acesso aos modelos de formulários de autorização e outros casos para emissão de autorização de viagem, acesse Serviços >> Autorização para viagens de crianças e adolescentes.

 

Fonte: TJMG