TJMG – Portaria nº 6.557 declara a vacância do Ofício do 7º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte e designa Tabelião interino para responder pelo serviço

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PORTARIA Nº 6.557/CGJ/2020

Declara a vacância do Ofício do 7º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte e designa Tabelião interino para responder pelo serviço.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a decisão de perda da delegação aplicada à senhora Fernanda Pinto Corrêa, então titular do Oficio do 7° Tabelionato de Notas de Belo Horizonte, na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade nº 0024.06.992319-1 (Apelação Cível nº 1.0024.06.992319-1/001), interposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a qual transitou em julgado em 26 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no inciso V do caput, no § 3º e no inciso V do § 5º do art. 33 e no art. 34 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO a necessidade de designar responsável interino para responder pelo serviço até que seja provido por concurso público ou que haja destituição por decisão da Corregedoria-Geral de Justiça;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações – SEI n° 0079928- 65.2020.8.13.0000 e nº 0093354-81.2019.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a vacância do Ofício do 7° Tabelionato de Notas de Belo Horizonte, com data retroativa a 26 de novembro de 2019, nos termos do inciso V do § 5º do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”.

Art. 2º Fica designado Gilberto Netto de Oliveira Júnior, portador da Carteira de Identidade nº MG-5.676.949, inscrito no CPF sob o nº 858.083.856-87, para responder pelo expediente da serventia até o provimento por concurso público de provas e títulos, de ingresso ou remoção, ou até decisão em contrário da Corregedoria-Geral de Justiça.

Art. 3º Fica determinado ao novo Tabelião interino a observância das normas dispostas nos arts. 34 a 48 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020, relativas à interinidade, ao módulo Receitas e Despesas, ao teto remuneratório e à futura transição.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 2 de setembro de 2020.

(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: DJE