TJRJ – Vai viajar em algum dos feriados do mês de abril? Confira as regras e documentação necessárias para evitar surpresas indesejáveis

Site CNB – Viagem (6)

Neste mês de abril, além do feriado da Semana Santa, teremos o feriado de Tiradentes, no dia 21, na semana em que será realizado o desfile das escolas de samba no Rio de Janeiro. Para quem prefere fugir da festa é importante ficar atento às regras de viagem de crianças e adolescentes e cumprir as exigências legais com documentação para não ser surpreendido antes de colocar o pé na estrada.

Para viajar em território nacional, é necessário apresentar documentos como certidão de nascimento ou comprovante com foto para menores de 11 anos. Já os adolescentes acima de 12 anos devem levar certidão de nascimento ou documento com foto. Crianças ou adolescentes de até 16 anos, que viajam com os pais, mãe, responsável legal, ou parentes maiores de idade não necessitam de autorização. Para viajarem desacompanhadas, além do documento, elas precisam apresentar autorização expressa do pai ou da mãe ou do responsável legal, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.

Nas viagens para o exterior, é necessário ter autorização dos genitores através de escritura pública, ou documento particular com firma reconhecida, ou passaporte válido que conste a autorização para fora do país. Caso o pai ou a mãe se recuse a autorizar a viagem, a criança ou adolescente não poderá viajar, sendo necessário ingressar com uma ação judicial de Suprimento de Consentimento. No caso do embarque para o exterior é preciso portar passaporte válido, documento de identidade ou certidão de nascimento.   

As informações constam no portal da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso (Cevij) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) neste endereço.   

SV/MB

 

Fonte: TJRJ