Travel 3 – MG terá autorização eletrônica de viagem para menores

Site CNB – AEV (11)

Cartórios de notas passam a emitir documento digital que pode ser feito de forma remota

A autorização de viagem para menores, a partir do dia 2 de agosto, poderá ser feita de forma eletrônica pelos cartórios de notas de Minas Gerais. Os pais de menores de 16 anos que necessitam viajar sozinhos – ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável – podem fazer o requerimento pelo site e realizar o procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência.

Conforme a preferência do solicitante, o documento poderá ser recebido de forma física ou digital, esta para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.

A chamada Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que em sua primeira fase atende viagens aeroviárias nacionais, e em breve passará a valer para viagens internacionais, terrestres e hidroviárias, foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio dos Provimentos nº 103/2020 e nº 120/2021, e desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e trata-se de um documento nato-digital.

“A Autorização Eletrônica de Viagem é um importante avanço na desburocratização e digitalização de procedimentos no Brasil. A integração da segurança jurídica dos Cartórios de Notas responde a demanda por praticidade que a tecnologia oferece e que se tornou ainda mais essencial durante a pandemia, pois poupa tempo, evita deslocamentos e gastos adicionais.” Eduardo Calais – Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG)

Autorização Eletrônica de Viagem

Com a AEV o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QRCode nos guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis cancelar o ato à distância.

O modelo físico permanecerá disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.

Como realizar a emissão do documento

O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado , por meio da qual os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.

Com a solicitação completa os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP de residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Para a emissão do ato por videoconferência os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente também pelos Cartórios de Notas.

Assim, uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado.

 

Fonte: Travel 3