Vai ser possível casar logo após o divórcio: acabou o prazo internupcial

Casamento No Altar (1)

Fim do prazo internupcial teve o voto favorável de todos os partidos, com exceção do CDS. Presunção de paternidade mantém-se na lei, nos termos atuais.

s deputados aprovaram esta tarde, em votação na especialidade na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, o fim do prazo imposto pela lei para casar segunda vez, após um divórcio ou viuvez. Assim, vai ser possível casar logo após o divórcio.

A proposta – que resulta de projetos apresentados pelo BE, PS e PAN – teve o voto favorável destes três partidos, assim como do PCP e do PSD. O CDS votou contra.

O prazo internupcial atualmente previsto no Código Civil impede o segundo casamento num prazo de 180 dias após o divórcio ou viuvez, no caso dos homens, e de 300 dias no caso das mulheres (180 dias se apresentarem um atestado médico em como não estão grávidas), uma disposição que consta da lei desde 1966.

No início de 2017, o Bloco de Esquerda apresentou no Parlamento uma proposta que previa 180 dias para ambos os sexos, a que se seguiram um projeto do PS que diminuía o prazo internupcial para 30 dias, e uma proposta do PAN que acabava de vez com esta figura legal. Os três partidos acabaram por concordar numa proposta conjunta, retirando da lei qualquer prazo em relação a um segundo casamento.

Mas a medida foi de acordo difícil no Parlamento, devido às implicações na presunção de paternidade. Ainda há dois dias o PCP recusava a aprovação da proposta, deixando a viabilização nas mãos do PSD, que não tinha ainda uma posição fechada.

Esta tarde, na reunião da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, comunistas e sociais-democratas admitiram viabilizar o fim do prazo internupcial, desde que não houvesse alterações à presunção de paternidade. PS, BE e PAN acabaram por alterar a proposta nesse sentido, conseguindo assim a aprovação.

“Com esta alteração, a nossa objeção deixou de fazer sentido”, diz ao DN o deputado comunista António Filipe. Na terça-feira, o PCP manifestava-se contra a proposta que estava em cima da mesa e António Filipe garante que, a manter-se a eliminação da presunção de paternidade, a medida teria o voto contra da bancada comunista – “eliminar a presunção de paternidade poderia vir a criar muitos problemas”.

Significa isto que a presunção de paternidade continuará a vigorar nos termos atuais. O Código Civil estabelece que “o filho nascido ou concebido na constância do matrimónio tem como pai o marido da mãe”.

Eliminar esta presunção, diz também o social-democrata Carlos Peixoto, significaria “mexer no Código Civil de forma muito sensível, ia gerar muita confusão” – razão pela qual o PSD exigiu igualmente que a norma caísse.

Para Sandra Cunha, deputada do BE que apresentou no Parlamento o primeiro projeto sobre o prazo internupcial, Portugal chegou “finalmente ao século XXI” nesta matéria. Quanto à questão da presunção da paternidade, o BE admite voltar ao tema na próxima legislatura, caso a solução agora votada levante dificuldades.

O fim do prazo internupcial subirá a votação final a 19 de julho, no último plenário da Assembleia da República da atual legislatura.

Fonte: Diário de Notícias

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