CNB/MG alerta: advogado dá dicas de como evitar golpes no INSS

Advogado Previdenciarista, Anderson Avelino
Advogado previdenciarista, Anderson Avelino

Advogado previdenciarista falou à entidade sobre a importância da procuração pública e como se resguardar

Qual é o aposentado que não deseja reaver valores em atraso do benefício? Aproveitando da fragilidade e expectativa das pessoas, agia um golpista do interior de Minas Gerais, que depois sumia com dinheiro delas. Intitulado como “Rei do Previdenciário”, o caso foi destaque no programa Fantástico da TV Globo do dia 24 de setembro, acendendo o alerta sobre os cuidados que são necessários para evitar golpes dessa natureza.

Em entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), o advogado previdenciarista, mestre em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG) e professor de Direito Previdenciário, Anderson Avelino, falou sobre a importância da procuração para que cidadãos evitem golpes.

É importante salientar que existem dois tipos de procuração: pública e particular. A procuração particular, considerada mais segura, é lavrada em cartório por um tabelionato de notas e válida juridicamente em todos os lugares. No caso a procuração particular, é mais suscetível a fraudes, pois é feita sem o registro em cartório, podendo ser redigida em próprio punho ou impressa.

Ao validar a importância da procuração pública, o advogado previdenciarista Anderson Avelino, chama atenção: “a relação entre cliente e advogado é uma relação de extrema confiança. E nas procurações que são otorgadas aos advogados, existem vários poderes para atuar no processo. E esses poderes, eles estão descritos no Código Civil Brasileiro. Dentre eles, em muitas procurações, está o poder de transigir, de desistir e de receber valores também”, explicou.

“O advogado muitas vezes pode receber esses valores em nome do cliente, mas a legislação civil e também o estatuto da advocacia determina que ele faça a devida prestação de contas ao cliente. Então, o que eu penso é que a gente não pode pegar um fato grave ou gravíssimo que aconteceu”, ponderou Avelino, acrescentando que o trabalho de muitos advogados é correto e não pode ser avaliado da mesma forma e que as pessoas precisam desconfiar de promessas extraordinárias.

O advogado orienta ainda que no Estatuto da Advocacia sobre mais uma forma de se precaver. “É possível que o advogado junte no processo o contrato assinado pelo cliente, determinando o valor dos honorários que ele tem para receber. Então na hora que o juiz vai determinar a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou do Precatório, ele já faz o que a gente chama decote dos honorários, ou seja, realiza a separação do valor que o advogado tem para receber”. Sendo assim, segundo Avelino, “é realizado o depósito bancário em conta judicial daquilo que o cliente tem para receber, indo diretamente no banco para receber. Esse é o procedimento mais correto! E aí o advogado tem o valor dos seus honorários descontados, ou seja, decotados, melhor dizendo, e vai para uma outra conta judicial”.

“Então repito mais uma vez, a gente não pode pegar situações fora da curva, como essa do advogado, que pegou o dinheiro dos clientes, e isso é um crime para toda a advocacia, principalmente a advocacia previdenciária. Caso o cliente se sinta prejudicado, porque teve o seu dinheiro retido indevidamente pelo advogado, ele pode e deve levar isso para o Tribunal de Ética e Disciplina do OAB. O profissional, pode inclusive ser até excluído do exercício da profissão. E também pode levar isso, obviamente, para a discussão na via judicial para que ele possa receber o dinheiro que lhe é devido”, instruiu Anderson Avelino.

Fonte: Assessoria de Comunicação CNB/MG