CNB/SP – Artigo: Escritura de união estável ou contrato de namoro – Por Filipe Tomazoni

Recentemente, uma
polêmica sobre a herança deixada pelo falecido apresentador Gugu Liberato tomou
conta da imprensa. Rose Miriam, mãe dos 3 filhos do apresentador, tenta provar
judicialmente que vivia em união estável com Gugu. O apresentador deixou um
testamento que não contemplou Rose Miriam. Neste caso, um de dois atos
notariais poderia ter sido utilizado para sanar quaisquer dúvidas sobre a
natureza da relação: a Escritura Declaratória de União Estável ou o Contrato de
Namoro.
Mas, no
caso concreto, qual a natureza da relação entre Gugu e Rose?! Segundo, relatos
apresentados pela imprensa, dos advogados de ambas as partes e familiares, não
há um consenso.
De fato,
Rose alega que ambos viviam em União Estável, o que, segundo o Código Civil, é
uma relação informal entre o casal, constituída pela convivência pública,
continua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. Assim, a
lavratura de uma Escritura Declaratória da União, em cartório, quando em vida,
teria resolvido tal questão. Por outro lado, a família de Gugu alega que eles
não tinham uma união estável e seriam apenas amigos. Neste caso, uma forma de
esclarecer tal situação seria fazer um Contrato de Namoro por Escritura
Pública, caso fosse essa a relação entre os dois, o que afastaria a união
estável. O advogado da família de Gugu afirma que apresentará em juízo um
documento que demonstra que ambos não viviam em união estável, o qual já está
sendo contestado por Rose, alegando que estava hospitalizada e não estaria
lúcida quando assinou o ato.
De fato,
não se sabe ainda, mas, ao que parece, tal ato não foi feito por instrumento
público, pois o Tabelião, por dever legal, atestaria a capacidade civil daquele
que assina o ato. De qualquer modo, caso a relação de ambos era apenas uma
parceria para procriar e cuidar dos filhos, sem viver como casal, temos o que
Rodrigo da Cunha Pereira chama de Família Parental e, sendo assim, bastava uma
Escritura Pública declarando a natureza da relação. Enfim, a ausência de Rose
no testamento de Gugu nos faz indagar como ele enxergava essa relação. Contudo,
é fato que atos notariais simples poderiam evitar tal polêmica.
*Filipe
Tomazoni é tabelião
Fonte: CNB/SP