Imposto de renda de notários registradores é discutido no XXVIII Congresso Estadual dos Notários Registradores de MG

 MG 2354

Durante a tarde do dia 06.09, Congresso contou com plenárias gerais

Belo Horizonte (MG) – Com três plenárias realizadas durante a tarde do primeiro dia do XXVIII Congresso Estadual dos Notários e Registradores de Minas Gerais, o tema de abertura foi o “imposto de renda dos notários e registradores”, ministrado pelo advogado e contabilista Thiago Herance e pelo advogado e gerente jurídico da organização contábil Serac Serviços de Contabilidade, Leandro de Paula Souza.

Iniciando sua fala, o gerente jurídico apresentou as regras para apuração e fiscalização dos emolumentos de notários e registradores, editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e publicadas por meio do Provimento nº 45/2015, que define, por exemplo, como os delegatários devem classificar a receita de emolumentos e as despesas operacionais previstas no provimento, informando estes valores no Portal Justiça Aberta e nos portais dos tribunais locais.

Souza detalhou os critérios para reconhecimento de receitas e de despesas no livro fiscal e no livro administrativo, apresentando as diferenças entre os planos de conta que decorrem de cada instrumento.

O palestrante também explicou os aspectos polêmicos relacionados a algumas despesas próprias da atividade, trazendo manifestações da Receita Federal neste tocante quanto à locação de bens, honorários advocatícios e contábeis, material de escritório, serviços de tecnologia da informação e de segurança eletrônica da unidade.

Seguindo a mesma linha, o especialista abordou os gastos com uniforme e planos de saúde de prepostos, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), serviço de transporte de numerário, serviços de cartão de débito, a própria participação em congressos e seminários científicos e contribuições para Sindicatos e Associações.

O gerente jurídico também debateu sobre a contratação de seguro para o acervo da unidade, que ainda não tem manifestação oficial da Receita Federal, embora o zelo por este aspecto de segurança seja, destacou Souza, seja “uma decorrência do que determina a própria lei que rege a atividade de tabeliães e de registradores”.

Ao discorrer sobre o seguro de responsabilidade civil, que teve manifestação oficial negando a dedutibilidade dessa despesa para profissionais liberais de outras categorias, o especialista apontou que, embora se saiba que no caso dos delegatários, “às vezes, na prática de um único ato, o titular coloca todo o patrimônio dele em jogo e a própria delegação”.

Encaminhando-se para o fim da plenária, Souza ainda apresentou aspectos do processo administrativo fiscal no âmbito federal, tratando da impugnação, da representação fiscal para fins penais, dos requisitos para aplicação da multa qualificada e da multa isolada, e tratou da polêmica quanto à aplicação concomitante dessas penalidades.

Fonte: Assessoria de imprensa

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