Lei nº 24.632, de 28 de dezembro de 2023, altera a Lei nº 15.424/04 regulamentando a cobrança e pagamento de emolumentos de atos praticados

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O Diário Oficial do Estado de Minas Gerais desta sexta-feira (29/12) traz a publicação da Lei Nº 24.632, de 28 de dezembro de 2023, que altera a Lei n. 15.424/04, que trata sobre a fixação, contagem e cobrança do pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.

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