“Os notários de forma prática e segura, ao lado dos advogados, contribuem para uma efetivação da justiça”, diz advogada

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Maria Goreth Macedo Valadares é especialista em Direito das Famílias e das Sucessões e concedeu entrevista ao CNB/MG

 

A Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional do Justiça que altera a Lei nº 11.44 e permite que o divórcio, dissolução de união estável, bem como o inventário consensuais, passassem a ser realizados nos cartórios trouxe mais rapidez e eficacia na resolução desses procedimentos, conforme entendimento da advogada Maria Goreth Macedo Valadares. O Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), conversou com a profissional que enfatizou a importância dos cartórios no trabalho dos advogados.

Maria Goreth Macedo Valadares é advogada Sócia do escritório Câmara & Valadares Advogados Associados – Especializado em Direito das Famílias e Sucessões, doutora e Mestre em Direito Privado pela PUC Minas, professora da PUC Minas e do IBMEC. Além de autora do livro “Multiparentalidade e as novas relações parentais” e de artigos relacionados à sua área de atuação. E, ainda, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (núcleo MG) e membro da Comissão Científica da Comissão de Direito de Família da OAB/MG.

 

CNB/MG – Qual a importância dos tabelionatos de notas para o Direito de Família e Sucessões?

Maria Goreth Macedo Valadares – Os tabelionatos de notas têm uma importância muito grande para o Direito das Famílias e das Sucessões porque permite um retorno mais célere para as partes, que muitas vezes teriam um retorno bem mais lento através do Poder Judiciário, dado o volume de processos que tramitam nesse último. É uma forma de delegação de alguns atos que até então eram restritos ao Poder Judiciário, como mecanismo de efetivação da garantia de direitos.

O primeiro passo importante foi dado em 2007, quando a legislação foi alterada e passou-se a permitir a lavratura de divórcios consensuais e inventários consensuais diretamente no cartório de notas, desde que não houvesse filhos menores e/ou maiores incapazes.

São inúmeras as possibilidades de atos relacionados ao Direito das Famílias e das Sucessões que podem ser feitos através do tabelionato de notas, como as ações consensuais de divórcio e inventário, escritura de união estável, pacto antenupcial, escrituras de autocuratela, autorização de viagem internacional, testamentos, entre outros. E o mais importante: todos esses atos vêm revestidos de legalidade, segurança e, principalmente, celeridade.

 

CNB/MG – Como avalia a função notarial na desburocratização e desjudicialização dos serviços que antes só poderiam ser feitos pelo Judiciário?

Maria Goreth Macedo Valadares – O divórcio, dissolução de união estável, bem como o inventário consensuais que antes eram apenas de competência do Poder Judiciário, encontram nos cartórios uma forma rápida e eficaz de resolução desses procedimentos. É sem sombra de dúvida uma excelente alternativa para quem busca celeridade.

 

CNB/MG – Como analisa o avanço da tecnologia e a prática de atos eletrônicos pelos tabelionatos?

Maria Goreth Macedo Valadares – Os cartórios avançaram bastante com o e-notoriado (sistema que permite a realização de diversos atos de forma online). Com isso, possibilitou-se a assinatura eletrônica de vários instrumentos cartoriais, o que permite mais comodidade e celeridade, além de segurança e eficiência.

 

CNB/MG – Qual a importância dos notários para o trabalho da advocacia?

Maria Goreth Macedo Valadares – Com o aumento do número de instrumentos e procedimentos que podem ser feitos nos tabelionatos de notas, advogados e notários passaram a exercer uma tarefa conjunta, somando experiência e técnica na busca de solução prática e eficiente para aqueles que precisam de seus serviços. Assim, os notários de forma prática e segura, ao lado dos advogados, contribuem para uma efetivação da justiça, com o que todos querem: agilidade e segurança.

 

CNB/MG – Como avalia os serviços prestados pela atividade notarial para a garantia da segurança jurídica?

Maria Goreth Macedo Valadares – Os cartórios estão bem-preparados para atender a população e os advogados, proporcionando as pessoas um atendimento rápido, seguro e eficaz para todos os envolvidos. E cada dia mais, o trabalho dos cartórios busca facilitar a vida daqueles que precisam de seus serviços, corroborando a ideia de que a extrajudicialização é, muitas vezes, o melhor caminho.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação CNB/MG