Presidente do CNB/MG participa de reunião da Comissão Especial de Trabalho para atualização do Código de Normas de Minas Gerais

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O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), Eduardo Calais, participou, na última quarta-feira (03/06), de uma reunião da “Comissão Especial de Trabalho para a atualização do Provimento nº 260” – que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.

A Comissão foi constituída pela Portaria Conjunta nº 851/PR/2019 com o objetivo de reunir magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG); notários e registradores para atualizar o Código de Normas que rege a atividade das serventias extrajudiciais de Minas Gerais. A reunião, realizada por videoconferência, teve o objetivo de discutir os principais pontos do trabalho de revisão do Código, que está em fase de finalização.

Além do presidente do CNB/MG, também participaram da reunião: o Corregedor-Geral de Justiça, José Geraldo Saldanha da Fonseca; o desembargador, Marcelo Guimarães Rodrigues; os juízes auxiliares da Corregedoria, Aldina de Carvalho Soares, João Luiz Nascimento de Oliveira e Paulo Roberto Maia Alves Ferreira; o Secretário Especial da Presidência e das Comissões Permanentes, Guilherme Augusto Mendes do Valle; o vice-presidente do CORI-MG, Francisco José Rezende dos Santos; a 1ª tesoureira do IRTDPJ, Júlia Botelho Vidigal; a Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Nova Lima, Sílvia Mara Linhares de Almeida; a Tabeliã de Protesto de Títulos de Ouro Branco, Raquel Duarte Garcia, representando o IEPTB-MG; o Diretor Executivo da Atividade Correicional, Ricardo de Freitas Reis; e o Gerente de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro; André Lúcio Saldanha. 

Por decisão da Portaria Conjunta Nº 994/PR/2020, de 1 de junho de 2020, o prazo previsto para constituição da Comissão Especial de Trabalho para a atualização do Código de Normas relativo aos serviços notariais e de registro de Minas Gerais, foi prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, a contar do seu vencimento.

Fonte: Assessoria de Imprensa CNB/MG

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