TJ/MG – Portaria nº 976 prorroga até o dia 31 de maio de 2020, as medidas e normas estabelecidas para prevenção ao contágio pelo Coronavírus

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PORTARIA CONJUNTA Nº 976/PR/2020

Prorroga, até o dia 31 de maio de 2020, as medidas e normas estabelecidas para prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, de que tratam as Portarias Conjuntas da Presidência nº 952, de 23 de março de 2020, e alterações seguintes, nº 957, de 28 de março de 2020, e nº nº 963, de 26 de abril de 2020, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 318, de 7 de maio de 2020.

O PRESIDENTE, o 1º VICE-PRESIDENTE, a 2ª VICE-PRESIDENTE, a 3ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29, o inciso III do art. 30, o inciso V do art. 31 e o inciso I do art. 32, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº 318, de 7 de maio de 2020, que “Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 963, de 26 de abril de 2020, que “Prorroga, até o dia 15 de maio de 2020, as medidas e normas estabelecidas para prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, de que tratam as Portarias Conjuntas da Presidência nº 952, de 23 de março de 2020, e alterações seguintes, e nº 957, de 28 de março de 2020, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 314, de 20 de abril de 2020”;

CONSIDERANDO as vantagens advindas da adoção de inovações tecnológicas como instrumento de desenvolvimento e adaptação do sistema jurídico aos atuais parâmetros da realidade da sociedade moderna;

CONSIDERANDO que as inovações tecnológicas avançam na área da comunicação a distância e se aplicam como instrumento de celeridade e de promoção da qualidade da prestação jurisdicional, sem ignorar os princípios da ampla defesa, do devido processo legal, do contraditório e da publicidade;

CONSIDERANDO o que constou do processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0044934-11.2020.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até o dia 31 de maio de 2020, as medidas e normas para prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, estabelecidas pelas Portarias Conjuntas da Presidência nº 952, de 23 de março de 2020, nº 957, de 28 de março de 2020, e nº 963, de 26 de abril de 2020.

Parágrafo único. Fica mantido o regular andamento dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico, salvo aqueles de competência da Lei federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que tramitam sem advogado, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria Conjunta da Presidência nº 963. de 2020.

Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 7º da Portaria Conjunta da Presidência nº 963, de 26 de abril de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 7º […]

§ 1º A secretaria judicial introduzirá no sistema SEI/PROCESSOS, a que se refere a Portaria Conjunta da Presidência nº 849, de 21 de maio de 2019, o processo da audiência digitalizado para consulta das partes, salvo dispensa prévia dos respectivos representantes legais.

§ 2º A secretaria judicial deverá conceder acesso ao sistema SEI/PROCESSOS aos representantes legais das partes, por meio da ferramenta “Gerenciar Disponibilizações de Acesso Externo”, para viabilizar a consulta de que trata o § 1º deste artigo.

§ 3º Para as audiências referidas no “caput” deste artigo, as partes deverão ser intimadas com antecedência mínima de cinco dias úteis, salvo necessidade devidamente justificada, através do Diário do Judiciário eletrônico – DJe, e-mail ou qualquer outro sistema eletrônico, desde que devidamente indicado pela parte.”.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 8 de maio de 2020.

Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente

Desembargador JOSÉ AFRÂNIO VILELA, 1º Vice-Presidente

Desembargadora ÁUREA MARIA BRASIL SANTOS PEREZ, 2ª Vice-Presidente

Desembargadora MARIANGELA MEYER PIRES FALEIRO, 3ª Vice-Presidente

Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA, Corregedor-Geral de Justiça

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