TJ/MG – Serviços extrajudiciais: atendimento virtual em novos cartórios

Digital

Ampliação do projeto-piloto para serventias de 30 comarcas

Mais 126 cartórios extrajudiciais de Belo Horizonte e do interior passam a adotar plataforma eletrônica para receberem requisições, atenderem ao público e realizarem atos notariais e de registro por meio digital.

Além de cartórios da capital, participam do projeto-piloto ofícios das comarcas de Barbacena, Betim, Caratinga, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano, Divinópolis, Governador Valadares, Ibirité, Ipatinga, Itabira, Juiz de Fora, Manhuaçu, Montes Claros, Pará de Minas, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, São João del-Rei, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Timóteo, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Varginha e Vespasiano.

Acesse a lista completa dos cartórios com o sistema implantado.

Entre os serviços prestados estão casamento por videoconferência e assinatura de escrituras de forma eletrônica. 

Atos de testamento público, de autenticação de cópia e de reconhecimento de firma não podem ser praticados por meio eletrônico, em razão de sua peculiaridade.

Os usuários devem acessar as páginas da internet de cada uma dessas serventias para utilizarem o serviço. É necessário realizar um cadastro prévio e validá-lo, conforme as orientações recebidas por e-mail.

Os procedimentos detalhados da plataforma digital constam da Portaria 6405/CGJ/2020, que institui o projeto-piloto.

A ampliação para as demais serventias foi acrescentada à norma pela Portaria 6429/CGJ/2020, na edição do DJe de 20/05/2020.

Atualmente, o atendimento presencial nos cartórios está suspenso, em função das medidas de combate e prevenção ao novo coronavírus.

Acompanhe informações sobre o funcionamento dos serviços na página da Covid-19.

Orientação aos Cartórios Extrajudiciais

Antes de iniciarem o atendimento por esse sistema, as serventias precisam encaminhar declaração de que preenchem todos os requisitos de segurança exigidos pelo CNJ, juntamente com relatórios específicos de comprovação, à direção do foro.

Caso não seja comprovada a aptidão dos cartórios para a prática dos atos eletrônicos, a participação da serventia pode ser suspensa do projeto.

As orientações para o tabelião de notas sobre lavratura de escritura foram acrescentadas à Portaria 6405/CGJ/2020.

Fonte: TJ/MG

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