Você sabe o que é uma ata notarial?

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Uma ata notarial é um instrumento público pelo qual o tabelião, por solicitação da pessoa interessada, relata fatos para comprovar a existência.

Por exemplo, ao entregar as chaves de uma casa ou apartamento que foi alugado, o novo inquilino pode fazer uma ata notarial, comprovando que o proprietário as entregou.

Tal prática garante segurança não só ao morador do imóvel quanto ao dono, porque, dessa forma, está confirmado o recebimento do acesso à propriedade.

Mas qual é a importância da ata notarial?

É por meio dela que é feita a confirmação, em razão da fé pública, da existência e das circunstâncias que caracterizam um fato, caso esse seja relevante perante a justiça. Assim, será pré-constituída a prova dos fatos – dando a eles integridade e veracidade.

A ata notarial deve conter a qualificação da pessoa que a solicita com comprovação da condição, a data e hora precisas da verificação dos fatos, o local de ocorrência ou da constatação (por exemplo, um acesso a um site), a descrição do ocorrido, que podem ser caracterizados como lícitos ou ilícitos, físicos, eletrônicos e sensoriais e a intenção do solicitante.

Fonte: CNR