Aviso nº 28/CGJ/2023 suspende orientação sobre a utilização do Selo de Fiscalização

Delito Falsedad Documento Publico

AVISO Nº 28/CGJ/2023

Suspende a orientação contida no item III e torna sem efeito o Anexo I do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 25, de 23 de março de 2018, que “divulga orientações sobre as inovações introduzidas na Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, pela Lei estadual nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, sobre a cobrança pelos atos praticados nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, 

CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”; 

CONSIDERANDO a necessidade de prestar orientações sobre a correta e adequada aplicação, de maneira uniforme e padronizada, das regras de cobrança pelos atos praticados nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais; 

CONSIDERANDO o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ nº 25, de 23 de março de 2018, que “divulga orientações sobre as inovações introduzidas na Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, pela Lei estadual nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, sobre a cobrança pelos atos praticados nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”; 

CONSIDERANDO que o inciso III do Aviso CGJ nº 25, de 2018, por se tratar de norma de eficácia temporária, perdeu sua força normativa, uma vez que ocorreram as devidas atualizações da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, que “institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO a revogação da Portaria Conjunta nº 2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, que “disciplina a aquisição, confecção, distribuição e utilização do selo de fiscalização de uso obrigatório pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”, pela Portaria Conjunta nº 28/2021/TJMG/CGJ/SEF-MG, que “altera as Portarias Conjuntas nº 3/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30 de março de 2005, que ‘disciplina o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, o controle e a fiscalização dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, infrações e penalidades’, e nº 9/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que ‘institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais’, e dá outras providências”; 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0003736- 62.2018.8.13.0000, 

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que fica suspensa a orientação contida no item III e, por conseguinte, torna sem feito o Anexo I do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 25, de 23 de março de 2018. 

Belo Horizonte, 17 de abril de 2023. 

(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR 

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJ/MG